Decisão do TRE reforça que embate sobre Iris é político, não judicial
Justiça extingue ação do PDT sem analisar o mérito e deixa para o debate político a disputa sobre a associação entre o legado de Iris e o PL
A tentativa do PDT de impedir, pela via judicial, que o PL utilizasse a imagem e o legado político de Iris Rezende Machado terminou sem que a Justiça Eleitoral sequer examinasse o mérito da controvérsia. Em decisão monocrática, o desembargador eleitoral Mark Yshida Brandão indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que a ação nasceu juridicamente inadequada.
O relator concluiu que o partido não apontou uma propaganda partidária específica a ser analisada, tampouco anexou vídeos, fotografias, gravações ou qualquer elemento capaz de individualizar o material cuja retirada pretendia. Em outras palavras, a discussão não foi rejeitada porque o Judiciário tenha considerado legítima ou ilegítima a apropriação da imagem de Iris pelo PL, mas porque a demanda foi proposta por uma via processual incompatível com o objetivo perseguido.
O episódio, contudo, está longe de encerrar a discussão política. Na representação, o PDT sustentava que a tentativa de associar Iris Rezende ao Partido Liberal desconsidera aspectos centrais de sua biografia: a cassação durante o regime militar, a participação na redemocratização do país, o protagonismo nas Diretas Já e toda uma trajetória construída no campo democrático. Para a legenda, vincular esse legado a um partido identificado com o bolsonarismo significaria produzir uma narrativa historicamente incompatível com a vida pública do ex-governador.
O próprio relator observou que a ação acabou deslocando a controvérsia do controle concreto da propaganda partidária para uma pretensão de tutela abstrata da memória política de um terceiro falecido, finalidade que não encontra amparo no artigo 50-B da Lei dos Partidos Políticos.
Há, porém, um aspecto que transcende o debate jurídico. Ao registrar que a narrativa não está imune a controvérsias em razão da aproximação pública de familiares de Iris com o PL, o magistrado reconhece que o embate pertence, antes de tudo, ao terreno da política, e não ao da censura judicial. É justamente aí que reside o ponto central. A história política não se reescreve por decreto nem se apaga por conveniência eleitoral.
A presença de Ana Paula Rezende como pré-candidata a vice-governadora na chapa do PL oferece ao partido um argumento político, mas não altera os fatos históricos que moldaram a trajetória de Iris Rezende. Seu legado foi construído em resistência ao autoritarismo, na defesa das instituições democráticas e sob as bandeiras do MDB que enfrentou o regime militar. Essa herança continuará sendo objeto de disputa narrativa. A Justiça decidiu apenas que não cabe ao processo escolhido arbitrar essa controvérsia. O julgamento da tentativa de incorporar Iris ao discurso político do PL seguirá onde sempre esteve: no tribunal da história e da opinião pública.
