setembro 7, 2026

STJ mantém Marconi réu na justiça comum em ação penal da Operação Monte Carlo

0

O tucano, candidato ao governo de Goiás, é acusado do crime de corrupção passiva por suposto favorecimento à empresa Delta Construções, crime que, segundo a denúncia, teria sido praticado durante seu terceiro mandato

Foto-1-5

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou prejudicado Recurso Especial interposto pela defesa do ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), e manteve o entendimento de que a ação penal contra o tucano, oriunda da Operação Monte Carlo, deve continuar tramitando na Justiça Comum. A decisão, exarada em sede de Agravo em Recurso Especial e publicada no último dia 25 de agosto, é do ministro relator Raul Araújo e encerra mais uma tentativa da defesa do tucano de transferir o processo para a Justiça Eleitoral.

Com isso, permanecem sob a jurisdição da Justiça comum os réus Marconi Perillo, Cláudio Dias Abreu, Fernando Cavendish e Carlos Augusto de Almeida Ramos, o “Carlinhos Cachoeira”, acusados dos crimes de corrupção passiva e corrupção ativa investigados pela Polícia Federal em uma das operações de maior repercussão política do país.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público e recebida pelo juízo da 8ª Vara Criminal de Goiânia em 2018, Marconi Perillo, então governador de Goiás entre 2011 e 2012, teria favorecido a construtora Delta Construções S/A mediante a ampliação de contratos firmados com o Estado, especialmente aqueles relacionados à locação de veículos.

Em contrapartida, segundo a acusação, teria recebido vantagens indevidas pagas por Fernando Cavendish, então presidente da Delta, por Cláudio Abreu, diretor regional da empresa no Centro-Oeste, e por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, apontado como operador financeiro do esquema.

A Procuradoria-Geral da República sustenta que Perillo recebeu R$ 90 mil em propinas, divididos em dois pagamentos de R$ 45 mil, e que, em razão dessas vantagens, teria determinado a segunda aditivação do Contrato nº 75/2009, aumentando em aproximadamente R$ 3,04 milhões os custos suportados pelo Estado de Goiás.

Ao analisar o caso, o STJ observou que o Ministério Público jamais apontou a existência de crime eleitoral relacionado aos fatos investigados, afastando qualquer justificativa para deslocamento da competência para a Justiça Eleitoral. O tribunal também destacou que o recurso apresentado pela defesa foi protocolado fora do prazo legal, circunstância suficiente para impedir sua análise.

A decisão reforça o entendimento já adotado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que havia concluído pela inexistência de elementos capazes de justificar a mudança de competência. Com o julgamento, fica definitivamente afastada a tese defensiva de remeter o processo à esfera eleitoral, mantendo-se o curso da ação penal na justiça comum.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *