março 8, 2026

Justiça recebe queixa-crime de Sandro Mabel contra Clécio Alves por ataques na Alego

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Relatora vê justa causa, afasta rejeição liminar, diz que possível incidência de imunidade parlamentar material será decidida em momento oportuno e abre prazo para defesa do deputado

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, via decisão da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, recebeu a queixa-crime proposta pelo prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União), contra o deputado estadual Clécio Alves (Republicanos) e marca um ponto de inflexão no embate político/jurídico travado entre o chefe do Executivo goianiense e o deputado estadual goiano.

A ação penal privada foi ajuizada após os ataques desferidos por Clécio a Mabel, durante a sessão solene de retomada dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), em 18 de fevereiro, quando chamou o prefeito de “bandido, malandro, vagabundo e operador de propina”, além de acusá-lo de “matar o povo na saúde e fazer superfaturamento”. Ao acolher a inicial, o Judiciário sinaliza que a retórica parlamentar encontra limites quando avança sobre a esfera penal.

Relatora da ação penal reconheceu que a queixa-crime preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, com descrição detalhada dos fatos, qualificação do querelado e classificação jurídica das condutas, além de estar instruída com documentos e registros audiovisuais

A decisão destaca a legitimidade ativa do prefeito para propor a ação privada por crimes contra a honra (arts. 138, 139 e 140 do Código Penal), afasta a decadência e reafirma a competência do Tribunal em razão do foro por prerrogativa de função do deputado. Em juízo preliminar, entendeu-se haver justa causa e suporte probatório mínimo quanto à materialidade e aos indícios de autoria.

Outro ponto sensível enfrentado pela relatora foi a possível incidência da imunidade parlamentar material, prevista no artigo 53 da Constituição. A magistrada consignou que tal discussão constitui matéria de mérito, a ser analisada após o contraditório, não sendo causa manifesta para rejeição liminar da queixa

Com isso, a magistrada determinou a citação de Clécio para apresentar resposta escrita em dez dias, a notificação do Ministério Público e a comunicação formal à Alego. Politicamente, o recebimento da denúncia não implica condenação, mas expõe o deputado ao crivo judicial e reforça a mensagem de que o plenário não é salvo-conduto para imputações que, em tese, configuram crimes contra a honra.

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