Justiça recebe queixa-crime de Sandro Mabel contra Clécio Alves por ataques na Alego
Relatora vê justa causa, afasta rejeição liminar, diz que possível incidência de imunidade parlamentar material será decidida em momento oportuno e abre prazo para defesa do deputado
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, via decisão da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, recebeu a queixa-crime proposta pelo prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União), contra o deputado estadual Clécio Alves (Republicanos) e marca um ponto de inflexão no embate político/jurídico travado entre o chefe do Executivo goianiense e o deputado estadual goiano.
A ação penal privada foi ajuizada após os ataques desferidos por Clécio a Mabel, durante a sessão solene de retomada dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), em 18 de fevereiro, quando chamou o prefeito de “bandido, malandro, vagabundo e operador de propina”, além de acusá-lo de “matar o povo na saúde e fazer superfaturamento”. Ao acolher a inicial, o Judiciário sinaliza que a retórica parlamentar encontra limites quando avança sobre a esfera penal.
Relatora da ação penal reconheceu que a queixa-crime preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, com descrição detalhada dos fatos, qualificação do querelado e classificação jurídica das condutas, além de estar instruída com documentos e registros audiovisuais
A decisão destaca a legitimidade ativa do prefeito para propor a ação privada por crimes contra a honra (arts. 138, 139 e 140 do Código Penal), afasta a decadência e reafirma a competência do Tribunal em razão do foro por prerrogativa de função do deputado. Em juízo preliminar, entendeu-se haver justa causa e suporte probatório mínimo quanto à materialidade e aos indícios de autoria.
Outro ponto sensível enfrentado pela relatora foi a possível incidência da imunidade parlamentar material, prevista no artigo 53 da Constituição. A magistrada consignou que tal discussão constitui matéria de mérito, a ser analisada após o contraditório, não sendo causa manifesta para rejeição liminar da queixa
Com isso, a magistrada determinou a citação de Clécio para apresentar resposta escrita em dez dias, a notificação do Ministério Público e a comunicação formal à Alego. Politicamente, o recebimento da denúncia não implica condenação, mas expõe o deputado ao crivo judicial e reforça a mensagem de que o plenário não é salvo-conduto para imputações que, em tese, configuram crimes contra a honra.
