Gustavo Gayer vira réu no STF por postar montagem de Lula com roupa do Hamas
Pré-candidato ao Senado pelo PL, o deputado goiano já é réu em outra ação penal no próprio STF, mas foi beneficiado com decisão da Câmara, que sustou o processo até o fim do seu mandato
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta terça-feira (28), receber a denúncia contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por injúria, em razão da divulgação, nas redes sociais, de uma montagem que retratava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com vestimentas associadas ao grupo Hamas e portando um rifle.
Os quatro ministros que compõem a Primeira Turma acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceitaram integralmente a acusação. Com a decisão, o parlamentar passa à condição de réu em ação penal pelo crime de injúria contra o presidente da República. Ao longo do processo, Gayer poderá apresentar defesa e indicar testemunhas, cabendo ao colegiado, ao final, decidir sobre eventual condenação ou absolvição.
A pena prevista para o crime de injúria varia de três meses a um ano de detenção, podendo ser aumentada em até um terço por se tratar de ofensa dirigida ao chefe do Executivo. Os ministros também afastaram a tese de imunidade parlamentar, ao entenderem que a conduta não se enquadra como manifestação protegida do mandato. Durante a sessão, a subprocuradora-geral Elizeta Paiva Ramos sustentou a acusação e destacou que o deputado recusou acordo de não persecução penal, o que levou ao prosseguimento da ação. A defesa do parlamentar não se manifestou na sessão.
Segundo a representante da PGR, a divulgação da imagem manipulada — associando o presidente a ideologias e práticas extremistas — evidencia a intenção deliberada de ofender a honra e a dignidade da autoridade. Para ela, a conduta extrapola os limites da crítica política legítima e se enquadra como ataque pessoal, sem respaldo na liberdade de expressão.
No mesmo sentido, o relator do caso, ministro Flávio Dino, ressaltou que a publicação não se limita ao uso da palavra, mas configura uma distorção da realidade por meio de montagem visual. De acordo com o magistrado, a utilização de imagem adulterada, com elementos que remetem a grupos terroristas, caracteriza um “falseamento imagético” que ultrapassa os contornos da crítica política e afasta qualquer proteção constitucional ligada ao exercício do mandato.
Com informações do UOL Notícias
