Dino reintegra diretor da PF e dá dura lição jurídica a Mendonça
Ministro do STF reintegra Andrei Rodrigues à PF e, em decisão incisiva, aponta vícios jurídicos e cobra do colega de Supremo prudência e imparcialidade
A decisão do ministro Flávio Dino que determinou a reintegração de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal foi muito além da correção dos efeitos da liminar concedida por André Mendonça. Provocado pela defesa do delegado, Dino transformou as 18 páginas do despacho numa dura aula de Direito Constitucional, Processual Penal e, sobretudo, de prudência institucional.
Começou pelo fundamento elementar: no Estado Democrático de Direito, nem um, nem alguns, nem mesmo a maioria podem impor vontades à margem das regras. “A Constituição é uma fronteira imperativa”, escreveu. E apontou o vício central da decisão de Mendonça: o Partido Novo, autor do pedido de afastamento, não possui legitimidade para requerer cautelar pessoal em investigação criminal. O art. 282, § 2º, do CPP reserva essa iniciativa às partes e, durante a investigação, à autoridade policial ou ao Ministério Público.
Mas Dino foi além da técnica e entrou no terreno da ética da magistratura. Observou que Mendonça, citado em relatórios da própria PF, não poderia transformar eventuais divergências pessoais ou funcionais com a instituição em fundamento para decidir “em causa própria”, paralisando investigações e trabalhos policiais.
O recado tornou-se ainda mais explícito na conclusão: em período eleitoral, quando paixões e pressões se exacerbam, cabe ao juiz redobrar “moderação, equilíbrio e prudência” e assegurar que suas decisões sejam reconhecidas como derivações do Direito, jamais como produto de pressões partidárias, ideológicas, midiáticas ou de interesses pessoais.
Ao reintegrar Andrei Rodrigues e restabelecer a Inteligência da PF, Dino não apenas derrubou a decisão do colega: expôs, em linguagem incomumente incisiva para uma decisão entre ministros da mesma Corte, aquilo que considerou atropelos ao devido processo legal, às regras de competência e aos deveres de imparcialidade que sustentam a própria autoridade de quem veste a toga.
