Mudar a Constituição para “redemocratizar” o Brasil?
Depois das tensões institucionais que marcaram os últimos anos, a promessa de Flávio exige respostas objetivas. Quais artigos pretende alterar? Quais instituições quer “redemocratizar”? E o que significa, concretamente, fazê-las “respeitar a Constituição”?
Antes mesmo de saber se chegará ao Palácio do Planalto, Flávio Bolsonaro (PL) decidiu colocar a Constituição no centro do segundo turno. Em Goiânia, na terça-feira (6), o presidenciável afirmou que pretende aproveitar o avanço da direita no Congresso para “mudar a Constituição”, “redemocratizar” o país e fazer as instituições voltarem a respeitar a Carta Magna. Não explicou, porém, o que exatamente deseja mudar.
A declaração ganha dimensão política pelo Congresso que emergiu das urnas. O PL elegeu 121 deputados e chegará a 28 senadores, tornando-se a maior bancada partidária nas duas Casas. Isso não significa que o partido possa alterar sozinho a Constituição: uma PEC exige três quintos dos votos — 308 deputados e 49 senadores — em dois turnos em cada Casa. Mas o fortalecimento da direita amplia consideravelmente sua capacidade de construir essas maiorias.
É justamente a ausência de detalhes que transforma a declaração de Flávio em motivo legítimo de inquietação. Alterar pontos da Constituição por emenda faz parte da normalidade democrática. Outra coisa seria pretender uma ruptura mais profunda da ordem constitucional. Flávio não esclareceu se fala apenas em PECs ou imagina algo de alcance maior. Sem essa resposta, uma promessa dessa magnitude inevitavelmente abre espaço para questionamentos sobre seus limites.
A Constituição de 1988 estabeleceu barreiras precisamente para impedir que maiorias políticas circunstanciais desmontem pilares do Estado Democrático de Direito. São cláusulas pétreas a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Nem mesmo uma maioria parlamentar qualificada pode aprovar emenda tendente a aboli-los. Por isso, “mudar a Constituição” não pode ser apresentada como simples consequência de uma vitória eleitoral. Uma maioria conquistada nas urnas possui legitimidade para governar e reformar o Estado dentro das regras constitucionais, somente.
